Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: entenda cada um

Publicado em (03/01/2017 às 10:01:20)

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: entenda cada um

CONTÁTICA CONTABILIDADE 02/01/2017 

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Para quem está querendo abrir o seu próprio negócio, é importante saber qual o melhor regime tributário para se adequar à realidade da sua empresa. No Brasil, as três modalidades adotadas são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Como, geralmente, há muita burocracia envolvida, os empreendedores acabam com muitas dúvidas sobre o assunto.

Se esse é o seu caso, veja abaixo as diferenças entre cada uma dessas modalidades. Confira:

Simples Nacional

É um regime de impostos diferenciado, criado em 2006, para simplificar o pagamento de impostos de empresas de pequeno porte e microempresários. O Simples Nacional reúne todos os tributos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nesse documento, já estão incluídos os impostos relacionados a:

As empresas que contam com uma receita bruta de até R$ 3,6 milhões podem optar pelo Simples Nacional. Além de terem o benefício de pagar todos os impostos por meio da DAS, elas também têm a preferência no caso de desempate de licitações e não são obrigadas a contratar jovens aprendizes (o que é facultativo).

A tributação é determinada de acordo com a atividade a qual o negócio se dedica e ao anexo de enquadramento do Simples, cujas alíquotas podem variar de 4,5% a 16,93%. Por isso, é importante contar com o auxílio de um contador para a abertura da empresa e adesão ao Simples Nacional.

Se o seu negócio possui receita bruta acima de R$ 3,6 milhões, ela não poderá aderir ao Simples Nacional. Nesse caso, é necessário optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Lucro Presumido

É uma modalidade tributária que têm uma margem de lucro já pré-fixada pela lei, tomada como base, com o objetivo de simplificar a apuração de tributos. É aplicável a empresas com margem de lucro bruta de até R$ 78 milhões.

Logo, se a empresa possui uma margem de lucro maior do que a base, sua tributação incide apenas sobre o valor pré-fixado. O mesmo vale para uma margem de lucro inferior, o que já não é tão vantajoso para o empresário.

Os valores base para o Lucro Presumido são de 8% para atividades da indústria e comércio e de 32% para serviços. Essa modalidade de tributação é mais vantajosa para as empresas com margens de lucro acima do valor-base de sua atividade econômica.

Ainda assim, é interessante consultar um contador sobre a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional, que pode ser mais vantajosa.

Lucro Real

Essa modalidade de tributação é obrigatória para empresas que exercem determinadas atividades, como no caso de instituições financeiras, por exemplo. Ela também é obrigatória para as empresas que têm receita bruta superior a R$ 78 milhões.

Nesse caso, o valor do PIS e da COFINS são de 9,25% sobre o valor do faturamento. A tributação relacionada ao IRPJ e ao CSLL são determinadas de acordo com o lucro líquido da empresa. Portanto, o valor de apuração de seus impostos pode variar. Dependendo do caso, ela pode ficar sem apuração a pagar para o Fisco, caso acumule prejuízos em determinado período.

O Lucro Real só é um tipo de tributação vantajosa para negócios com baixas margens de lucro ou que operam com prejuízo, como empresas que possuem despesas altas com a compra de matéria-prima (que são descontadas do imposto) ou para aquelas com receita bruta superior a R$ 78 milhões (que já têm de entrar obrigatoriamente nesse regime).

Agora que você conhece mais sobre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, já sabe que uma decisão precipitada pode implicar em altos custos para o empreendedor, inclusive no pagamento de tributações desnecessárias. Por isso, o indicado é buscar a consultoria de contabilidade especializada.

E você, ainda tem alguma dúvida sobre as modalidades de tributação? Pensa em mudar a que é utilizada na sua empresa atualmente? Deixe a sua opinião nos comentários.