DECRETO N° 467, DE 30 DE MARÇO DE 2016

Publicado em (13/04/2016 às 03:04:47)

DECRETO N° 467, DE 30 DE MARÇO DE 2016

(DOE de 30.03.2016)

Prorroga termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS,  aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e de dispositivos do Decreto n° 380/2015,republicado em 30 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo n° 107956/2016, e

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos implementados no Estado de Mato Grosso pelo Decreto n° 380/2015, republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado para 1° de julho de 2016 o termo de início da vigência da íntegra do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015, atendidas as alterações determinadas peloDecreto n° 407, de 19 de janeiro de 2016.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

PEDRO TAQUES
Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretária Chefe da Casa Civil

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário do Estado da Fazenda