CERTIFICADO DIGITAL: Obrigatoriedade Janeiro 2017

Publicado em (22/12/2016 às 09:12:33)

CERTIFICADO DIGITAL: Obrigatoriedade Janeiro 2017

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2017, o uso do Certificado Digital será obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de 3 funcionários.


A medida prevista na resolução CGSN nº 125 e publicada no Diário Oficial da União visa facilitar o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias,

como o GFIP e eSocial.

 

 

Por que a partir de janeiro de 2017 as empresas enquadradas no Simples Nacional, com 3 a 5 empregados, terão que utilizar o Certificado Digital?

Todas as empresas com mais de três funcionários terão que utilizar o Certificado Digital – assinatura eletrônica que confirma a autenticidade de documentos e declarações virtuais – para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e do e-Social.

 

Quais os benefícios do Certificado Digital para o empresário?

Além de menos burocrático, mais seguro e de propiciar uma comunicação rápida e eficiente, o Certificado Digital permite retirar certidões digitais, acessar o serviço e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, emitir a Nota Fiscal eletrônica e acompanhar processos tributários sem a necessidade de ir munido de diversos documentos até um posto de atendimento da Receita Federal.

 

Quais as consequências para aquelas empresas que não fizerem o Certificado Digital no prazo estipulado?

As empresas que não tiverem o Certificado Digital até o dia 1º de janeiro não conseguirão enviar as informações trabalhistas e previdenciárias para a Receita Federal, e o que significa que o recolhimento do tributo não vai acontecer. Porém elas não sofrerão nenhuma penalidade de imediato, mas quando forem regularizar sua situação com o fisco terão de pagar multas, referentes aos meses nos quais não foram enviados os documentos.